Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036641
Nº Convencional: JTRL00013051
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
Nº do Documento: RL199109240036641
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART8 ART9.
CCIV66 ART268.
Sumário: É válida a venda de um imóvel feita pela comissão administrativa de uma empresa intervencionada do Estado, se tal prédio constitui o elemento patrimonial do comércio usual da empresa.