Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041006
Nº Convencional: JTRL00005489
Relator: URBANO DIAS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199604180041006
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/02/06 ART1 ART3 ART8 ART9 N1 ART14 N1 ART16 N1 N3 N4 ART17 N1 N3 ART18.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART5.
Sumário: Nos processos de recuperação de empresa, a nomeação de administrador sempre foi da competência do juiz, e não do síndico de falências, cargo, aliás, extinto com a extinção das Câmaras de Falências.