Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005489 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199604180041006 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/02/06 ART1 ART3 ART8 ART9 N1 ART14 N1 ART16 N1 N3 N4 ART17 N1 N3 ART18. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART5. | ||
| Sumário: | Nos processos de recuperação de empresa, a nomeação de administrador sempre foi da competência do juiz, e não do síndico de falências, cargo, aliás, extinto com a extinção das Câmaras de Falências. | ||