Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017881 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO CHEQUE SEM PROVISÃO INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199409210332853 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART6. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - A revogação do DL 14/84 de 11/01 pelo DL 454/91 de 28/12 não teve o efeito de repristinar a aplicação das normas do CPP de 1929, para efeitos de instrução contraditória. II - Nos processos respeitantes a crime de emissão de cheque sem provisão, cuja tramitação não seja a prevista no CPP de 1987, só há lugar a instrução contraditória nos casos previstos no art. 6 do DL 14/84, de 11/01. | ||