Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332853
Nº Convencional: JTRL00017881
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CHEQUE SEM PROVISÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199409210332853
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART6.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
Sumário: I - A revogação do DL 14/84 de 11/01 pelo DL 454/91 de 28/12 não teve o efeito de repristinar a aplicação das normas do CPP de 1929, para efeitos de instrução contraditória.
II - Nos processos respeitantes a crime de emissão de cheque sem provisão, cuja tramitação não seja a prevista no CPP de 1987, só há lugar a instrução contraditória nos casos previstos no art. 6 do
DL 14/84, de 11/01.