Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005165
Nº Convencional: JTRL00030479
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: INCUMPRIMENTO
PRAZO
EFEITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199509260005165
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART208 N1.
CPP87 ART97 N1 B N4 ART202 ART204 ART211 ART212 ART213 ART214 ART215.
Jurisprudência Nacional: AC DE 1994/03/22 IN CJ ANOXIX TII PAG144.
Sumário: I - O desrespeito do prazo de três meses a que alude o n. 1 do art. 213 do CPP não tem o efeito de extinguir a prisão preventiva.
II - O despacho que reaprecia os pressupostos da prisão preventiva deve ser fundamentado de facto e de direito, sendo suficiente qualquer fórmula resumida ou sumária, da qual, em conjugação lógica e cronológica com actos processuais anteriores, se possa concluir que: a) o julgador ponderou os motivos de facto e de direito da sua decisão - isto é, não agiu discricionariamente; b) a decisão tem virtualidade para convencer os interessados e os cidadãos em geral da sua correcção e justiça; c) o controlo da sua legalidade não é prejudicado pela forma como é proferida.