Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008041
Nº Convencional: JTRL00006941
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199606110008041
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: DIAS MARQUES IN O DIREITO ANO84 PAG239.
V SERRA IN PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E CADUCIDADE PAG511.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
CCIV66 ART1096 N1 A.
RAU90 ART107.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/11/19 IN CJ ANOXVII T5 PAG125.
Sumário: Tendo decorrido integralmente o prazo de 20 anos a que alude o art. 2 n. 1 alínea b) da lei 55/79 de 15/9, na vigência dessa mesma lei, está o senhorio impedido de denunciar o contrato de arrendamento.