Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL GRAVAÇÃO DA PROVA IRREGULARIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/07/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | I – Se a gravação da prova testemunhal apresenta deficiências técnicas tais que impedem a sua audição tal não consubstancia nulidade mas sim uma irregularidade processual.
III – Tal irregularidade é de conhecimento oficioso – art. 123º, nº 2 CPP – pelo que se entende poder o tribunal da relação conhecer dessa matéria. IV – Uma interpretação em contrário violaria gravemente as garantias de defesa em processo criminal, constitucionalmente garantidas –art. 32º, nº 1 CRP. | ||
| Decisão Texto Integral: |