Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
178/08.5PFLSB.L1-3
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
GRAVAÇÃO DA PROVA
IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/07/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: I – Se a gravação da prova testemunhal apresenta deficiências técnicas tais que impedem a sua audição tal não consubstancia nulidade mas sim uma irregularidade processual.
      II – Na verdade, a existência das referidas deficiências técnicas afecta a validade dos actos processuais relativos à interposição e apreciação do recurso sobre a matéria de facto seja para efeitos de suporte da impugnação dessa matéria de facto seja para a sua apreciação nessa sede.
      III – Tal irregularidade é de conhecimento oficioso – art. 123º, nº 2 CPP – pelo que se entende poder o tribunal da relação conhecer dessa matéria.
      IV – Uma interpretação em contrário violaria gravemente as garantias de defesa em processo criminal, constitucionalmente garantidas –art. 32º, nº 1 CRP.
Decisão Texto Integral: