Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004202
Nº Convencional: JTRL00024639
Relator: DÁRIO RAINHO
Descritores: FACTO NOTÓRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
INFLAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199810010004202
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551.
CPC67 ART514 N.
Sumário: I - É lícito atender, mesmo oficiosamente, à inflação e depreciação da moeda, para a fixação de indemnização por danos.
II - A eficácia compensatória de qualquer indemnização pecuniária, seja qual for o dano, depende sempre do respectivo valor aquisitivo no momento em que o lesado entra na posse da mesma.
Decisão Texto Integral: