Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024639 | ||
| Relator: | DÁRIO RAINHO | ||
| Descritores: | FACTO NOTÓRIO CONHECIMENTO OFICIOSO INFLAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199810010004202 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551. CPC67 ART514 N. | ||
| Sumário: | I - É lícito atender, mesmo oficiosamente, à inflação e depreciação da moeda, para a fixação de indemnização por danos. II - A eficácia compensatória de qualquer indemnização pecuniária, seja qual for o dano, depende sempre do respectivo valor aquisitivo no momento em que o lesado entra na posse da mesma. | ||
| Decisão Texto Integral: |