Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004856 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO POLÍCIA DEPRECADA FALTAS INJUSTIFICADAS JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507120004143 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1 N2 ART268 N1 E N3 ART273 N3. | ||
| Sumário: | I - A aplicação da sanção prevista no artigo 116, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal a falta injustificada a acto de inquérito deprecado a órgão de polícia criminal compete ao juiz de instrução da respectiva área (onde a falta ocorreu); II - Tal intervenção do juiz de instrução pode ser requerida pelo órgão de polícia criminal deprecado, directamente ou através do MP. | ||