Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004143
Nº Convencional: JTRL00004856
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: INQUÉRITO
POLÍCIA
DEPRECADA
FALTAS INJUSTIFICADAS
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
SANÇÃO
Nº do Documento: RL199507120004143
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 N2 ART268 N1 E N3 ART273 N3.
Sumário: I - A aplicação da sanção prevista no artigo 116, ns.
1 e 2 do Código de Processo Penal a falta injustificada a acto de inquérito deprecado a órgão de polícia criminal compete ao juiz de instrução da respectiva área (onde a falta ocorreu);
II - Tal intervenção do juiz de instrução pode ser requerida pelo órgão de polícia criminal deprecado, directamente ou através do MP.