Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000766 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PREJUÍZO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199506200077285 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 ART311 ART358 ART359 ART410 N2 N3 ART428 N2. DL 454/91 DE 1991/12/18 ART11 N1 A. D 13004 DE 1927/01/12 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 1993/04/07. AC STJ DE 1993/02/25. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento, pelo Tribunal de recurso da existência de "erro notório na apreciação da prova", apenas pode ter lugar quando o vício resulte dos termos da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem recurso a quaisquer elementos externos à mesma decisão. II - Tendo a arguida criado no ofendido a convicção de que o cheque representava um título válido de pagamento, persuadindo da existência de um crédito na sua conta bancária e tendo-se apurado ainda que, apresentado a pagamento, o cheque foi devolvido por falta de provisão, está suficientemente configurava a causação de prejuízo patrimonial, o qual é conatural à emissão de um cheque sem provisão, em princípio. | ||