Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077285
Nº Convencional: JTRL00000766
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199506200077285
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 ART311 ART358 ART359 ART410 N2 N3 ART428 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/18 ART11 N1 A.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 1993/04/07.
AC STJ DE 1993/02/25.
Sumário: I - O conhecimento, pelo Tribunal de recurso da existência de "erro notório na apreciação da prova", apenas pode ter lugar quando o vício resulte dos termos da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem recurso a quaisquer elementos externos à mesma decisão.
II - Tendo a arguida criado no ofendido a convicção de que o cheque representava um título válido de pagamento, persuadindo da existência de um crédito na sua conta bancária e tendo-se apurado ainda que, apresentado a pagamento, o cheque foi devolvido por falta de provisão, está suficientemente configurava a causação de prejuízo patrimonial, o qual é conatural
à emissão de um cheque sem provisão, em princípio.