Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008091 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050047736 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/92-1 | ||
| Data: | 04/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART716. | ||
| Sumário: | Não acarreta nulidade de acordão a falta de notificação à parte da apresentação das alegações do recorrente falta essa não invocada aquando da notificação do despacho de sustentação da decisão recorrida. | ||