Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020319 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199012200019256 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART1094. | ||
| Sumário: | I - O prazo de caducidade referido no artigo 1094 do Código Civil, tem a natureza de excepção peremptória. II - Ora, quer por tal natureza (ex vi artigo 342 n. 2 Código Civil) quer, por força do estabelecido no artigo 343 n. 2 do Código Civil, é fora de dúvida que o correspondente ónus de prova incide, em particular, sobre o demandado numa acção de despejo. III - Se não for possível determinar o dia do início da contagem do prazo de caducidade, ter-se-à por não demonstrado a decorrência de tal prazo. | ||