Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019256
Nº Convencional: JTRL00020319
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199012200019256
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART1094.
Sumário: I - O prazo de caducidade referido no artigo 1094 do Código Civil, tem a natureza de excepção peremptória.
II - Ora, quer por tal natureza (ex vi artigo 342 n. 2 Código Civil) quer, por força do estabelecido no artigo 343 n. 2 do Código Civil, é fora de dúvida que o correspondente ónus de prova incide, em particular, sobre o demandado numa acção de despejo.
III - Se não for possível determinar o dia do início da contagem do prazo de caducidade, ter-se-à por não demonstrado a decorrência de tal prazo.