Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013346
Nº Convencional: JTRL00005473
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199604240013346
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART801 ART804 ART808.
Sumário: I - O incumprimento definitivo, ou verdadeiro incumprimento, verifica-se quando a obrigação ficou por cumprir na altura própria e não pode mais ser efectuada a prestação por se ter tornado impossível (nomeadamente por perda do interesse do credor, apreciado objectivamente).
II - A simples mora consiste no retardamento da prestação, que poderá ainda ser cumprida, embora já não pontualmente.
III - A reserva de propriedade consiste numa cláusula contratual que confere ao alienante de coisa determinada a reserva para si do domínio daquela até ao cumprimento das obrigações que recaiam sobre a outra parte ou até à verificação de qualquer outro evento.