Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005473 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DEFINITIVO MORA RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199604240013346 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270 ART801 ART804 ART808. | ||
| Sumário: | I - O incumprimento definitivo, ou verdadeiro incumprimento, verifica-se quando a obrigação ficou por cumprir na altura própria e não pode mais ser efectuada a prestação por se ter tornado impossível (nomeadamente por perda do interesse do credor, apreciado objectivamente). II - A simples mora consiste no retardamento da prestação, que poderá ainda ser cumprida, embora já não pontualmente. III - A reserva de propriedade consiste numa cláusula contratual que confere ao alienante de coisa determinada a reserva para si do domínio daquela até ao cumprimento das obrigações que recaiam sobre a outra parte ou até à verificação de qualquer outro evento. | ||