Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000739 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199506270002065 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART13. CPP87 ART82 N3. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Legislação Estrangeira: | LEI ITALIANA SOBRE CHEQUE ART116 N3. | ||
| Sumário: | Não se provando qualquer acordo para o preenchimento de um cheque em branco, a falta de provisão não constitui o titular do cheque em responsabilidade criminal. A emissão de cheque em branco, sem menção da quantia a pagar, só é criminosa se vier a ser preenchido no respeito da convenção existente entre sacador e tomador e ocorrer falta de provisão, atempadamente verificada. | ||