Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002065
Nº Convencional: JTRL00000739
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RL199506270002065
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: LUCH ART13.
CPP87 ART82 N3.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Legislação Estrangeira: LEI ITALIANA SOBRE CHEQUE ART116 N3.
Sumário: Não se provando qualquer acordo para o preenchimento de um cheque em branco, a falta de provisão não constitui o titular do cheque em responsabilidade criminal.
A emissão de cheque em branco, sem menção da quantia a pagar, só é criminosa se vier a ser preenchido no respeito da convenção existente entre sacador e tomador e ocorrer falta de provisão, atempadamente verificada.