Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028241 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO PREJUÍZO SÉRIO RECUSA TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200005170036624 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24 ART32 N1 B ART33 N2. LCCT89 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/02/04 IN CJ 1987 T1 PAG182. AC STJ DE 1993/05/26 IN CJACSTJ 1993 T2 PAG290. | ||
| Sumário: | I - Está provado que aquando da admissão do A. ao serviço da R. aquele assinou contrato escrito no qual se obrigava "a prestar a sua actividade profissional em qualquer um dos cinemas que a primeira contraente (R.) possui na área de Lisboa". II - "Área de Lisboa" não pode abranger aquela para onde a R. pretendia transferir o A., que se situa na área de Sintra. "Área de Lisboa" tem de entender-se como a circunscrição territorial correspondente à cidade ou concelho de Lisboa. III - O apelante sofreria prejuízo sério com a mudança operada, uma vez que, sem qualquer compensação, passava, em termos reais, a ter menos tempo disponível para a sua vida privada, por ter de enfrentar um claro agravamento do tempo de transportes, com os inerentes maiores riscos e canseiras, e de suportar maiores despesas com os adiantamentos das despesas com os mesmos transportes. IV - A recusa em aceitar a transferência foi legítima e justificadas as faltas de comparência no novo local de trabalho e, consequentemente, ilegítima a ordem transmitida e ilícito o despedimento decretado com fundamento naquelas faltas. | ||
| Decisão Texto Integral: |