Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036624
Nº Convencional: JTRL00028241
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO
PREJUÍZO SÉRIO
RECUSA
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RL200005170036624
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART24 ART32 N1 B ART33 N2.
LCCT89 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/02/04 IN CJ 1987 T1 PAG182.
AC STJ DE 1993/05/26 IN CJACSTJ 1993 T2 PAG290.
Sumário: I - Está provado que aquando da admissão do A. ao serviço da R. aquele assinou contrato escrito no qual se obrigava "a prestar a sua actividade profissional em qualquer um dos cinemas que a primeira contraente (R.) possui na área de Lisboa".
II - "Área de Lisboa" não pode abranger aquela para onde a R. pretendia transferir o A., que se situa na área de Sintra. "Área de Lisboa" tem de entender-se como a circunscrição territorial correspondente à cidade ou concelho de Lisboa.
III - O apelante sofreria prejuízo sério com a mudança operada, uma vez que, sem qualquer compensação, passava, em termos reais, a ter menos tempo disponível para a sua vida privada, por ter de enfrentar um claro agravamento do tempo de transportes, com os inerentes maiores riscos e canseiras, e de suportar maiores despesas com os adiantamentos das despesas com os mesmos transportes.
IV - A recusa em aceitar a transferência foi legítima e justificadas as faltas de comparência no novo local de trabalho e, consequentemente, ilegítima a ordem transmitida e ilícito o despedimento decretado com fundamento naquelas faltas.
Decisão Texto Integral: