Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260083
Nº Convencional: JTRL00022354
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: FURTO
RECEPTAÇÃO
COISA ALHEIA
Nº do Documento: RL199101160260083
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART329.
CPP86 ART421.
Sumário: I - O furto de coisa furtada está integrado na previsão do art. 296 do CP.
II - O elemento "subtracção de coisa alheia" é incompatível com o crime de receptação.