Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001090 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ÓNUS DA PROVA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511300005552 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART182 N4 ART228 N1 ART238 A ART244. | ||
| Sumário: | I - Compete ao recorrente, no recurso extraordinário de revisão, provar que as assinaturas apostas no aviso de recepção não lhe pertencem; II - Embora a sede da ré esteja indicada com referência apenas à cidade e ao país - "Kinshasa - República do Zaire" -, desde que o aviso de recepção venha assinado isso significa que a carta foi entregue. | ||