Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005552
Nº Convencional: JTRL00001090
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ÓNUS DA PROVA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199511300005552
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART182 N4 ART228 N1 ART238 A ART244.
Sumário: I - Compete ao recorrente, no recurso extraordinário de revisão, provar que as assinaturas apostas no aviso de recepção não lhe pertencem;
II - Embora a sede da ré esteja indicada com referência apenas à cidade e ao país - "Kinshasa - República do Zaire" -, desde que o aviso de recepção venha assinado isso significa que a carta foi entregue.