Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012146 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER IMPOSTO DE JUSTIÇA PAGAMENTO PRAZO PROCESSO CLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199712090017075 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 ART401 ART519 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A queixosa, que, requerendo constituição de assistente, não pagou em devido tempo o complemento do imposto de justiça devido pela classificação do processo, apesar de notificada para o efeito, perde todos os direitos de assistente, incluindo o de recorrer. II - Esta sanção é automática, não cedendo perante a prática de quaisquer actos da queixosa, ainda que reveladores de que pretende exercer direitos de assistente. | ||