Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017075
Nº Convencional: JTRL00012146
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
PROCESSO
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199712090017075
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 ART401 ART519 N1 N2.
Sumário: I - A queixosa, que, requerendo constituição de assistente, não pagou em devido tempo o complemento do imposto de justiça devido pela classificação do processo, apesar de notificada para o efeito, perde todos os direitos de assistente, incluindo o de recorrer.
II - Esta sanção é automática, não cedendo perante a prática de quaisquer actos da queixosa, ainda que reveladores de que pretende exercer direitos de assistente.