Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012466 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199307010076672 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART306 N2 ART311. | ||
| Sumário: | Em acção de reivindicação em que o autor formula também pedido indemnizatório a liquidar em execução de sentença, o valor de causa corresponde ao valor de propriedade do quantum dos prejuízos produzidos até à propositura da acção. | ||