Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3487/2004-3
Relator: MOARES ROCHA
Descritores: JULGAMENTO
AUSÊNCIA
ARGUIDO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/07/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: Não tendo estado presente o arguido à 1º audiência de julgamento marcada, que se iniciou e findou, sem que o tribunal tivesse tomado posição expressa acerca das razões porque prescindiu da presença do arguido, bem como dos demais requisitos a que se referem os nºs 1 e 2 do artº 333º do C.P.Penal, está-se perante uma irregularidade que determina a invalidade do acto e dos actos subsequentes, nos termos do artº 123º do C.P.P.
Decisão Texto Integral: