Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MOARES ROCHA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO AUSÊNCIA ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Não tendo estado presente o arguido à 1º audiência de julgamento marcada, que se iniciou e findou, sem que o tribunal tivesse tomado posição expressa acerca das razões porque prescindiu da presença do arguido, bem como dos demais requisitos a que se referem os nºs 1 e 2 do artº 333º do C.P.Penal, está-se perante uma irregularidade que determina a invalidade do acto e dos actos subsequentes, nos termos do artº 123º do C.P.P. | ||
| Decisão Texto Integral: |