Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275613
Nº Convencional: JTRL00000016
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PERDA
ASILO POLÍTICO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199206170275613
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PERDA ASILO.
Decisão: PERDA DE ASILO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 38/80 DE 1980/08/01 ART11 A.
Sumário: I - A declaração feita por carta, pelo asilado, de que não lhe interessa o direito de asilo que lhe foi concedido em Portugal, constitui fundamento de perda daquele direito, por força do disposto no artigo 11 alínea a) da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto.
II - A acção para declaração de perda do direito de asilo, está isenta de custas, nos termos do artigo 30 daquela lei.