Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000016 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PERDA ASILO POLÍTICO ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199206170275613 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | PERDA ASILO. | ||
| Decisão: | PERDA DE ASILO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART11 A. | ||
| Sumário: | I - A declaração feita por carta, pelo asilado, de que não lhe interessa o direito de asilo que lhe foi concedido em Portugal, constitui fundamento de perda daquele direito, por força do disposto no artigo 11 alínea a) da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto. II - A acção para declaração de perda do direito de asilo, está isenta de custas, nos termos do artigo 30 daquela lei. | ||