Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021641
Nº Convencional: JTRL00025934
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESERVA DE PROPRIEDADE
APREENSÃO DE VEÍCULO
VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199905250021641
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406 ART577. DL54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1.
Sumário: I - se o comprador de veículo automóvel, com reserva de propriedade a favor do vendedor, não entrega o preço ajustado, nos prazos acordados, ao vendedor ou a quem este tenha cedido o seu crédito (art. 577º do C. Civil) incorre na previsão do art. 15º nº 1 do Dec. Lei. 54/75 de 12/02; não relevando o facto de não coexistir na mesma esfera juridica o direito de resolução do contrato e de reserva de propriedade; pois que a Lei permite a cisão do crédito original por mais que um credor.
Decisão Texto Integral: