Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025934 | ||
| Relator: | FLÁVIO DO CASAL | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESERVA DE PROPRIEDADE APREENSÃO DE VEÍCULO VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199905250021641 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART406 ART577. DL54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1. | ||
| Sumário: | I - se o comprador de veículo automóvel, com reserva de propriedade a favor do vendedor, não entrega o preço ajustado, nos prazos acordados, ao vendedor ou a quem este tenha cedido o seu crédito (art. 577º do C. Civil) incorre na previsão do art. 15º nº 1 do Dec. Lei. 54/75 de 12/02; não relevando o facto de não coexistir na mesma esfera juridica o direito de resolução do contrato e de reserva de propriedade; pois que a Lei permite a cisão do crédito original por mais que um credor. | ||
| Decisão Texto Integral: |