Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070502
Nº Convencional: JTRL00016640
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: AMORTIZAÇÃO
COMPRA E VENDA EM GRUPO
Nº do Documento: RL199404280070502
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7050/912
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 393/87 DE 1987/12/31 ART2 ART3 ART12 N1 ART14 N1 ART17 ART18.
DL 237/91 DE 1991/07/02 ART2 A.
CCIV66 ART9 N1 N2 ART12 N1 ART236 N2 ART238 ART334.
PORT 317/88 DE 1988/05/18 ART22 N2.
Sumário: - Compra em grupo é um sistema pelo qual um conjunto previamente determinado de pessoas, designadas por participantes, constitui um fundo comum, pela entrega de prestações periódicas de natureza pecuniária, por forma a que cada um dos participantes venha a adquirir os bens ou serviços a que se reportar o contrato.
- as prestações periódicas dos participantes são equivalentes ao preço do bem ou serviço a prestar, dividido pelo número de períodos correspondentes aos do respectivo plano de pagamento.
- As prestações para o fundo de amortização a que está adstrito o participante num sistema de compra em grupo devem ser determinadas em função do bem objecto do grupo, e não em função do bem pelo qual se optou e recebeu efectivamente.