Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024546 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO ILEGAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RL199802190069532 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART27 N5. CPP87 ART209 E ART225. | ||
| Sumário: | A exigência do carácter manifesto da ilegalidade da prisão, conjugada com o disposto no artigo 209º do Código de Processo Penal, faz que, praticamente, a hipótese de indemnização (do lesado por prisão ilegal) se reduza aos casos em que foi aplicada prisão preventiva por crime punível com prisão de máximo não superior a três anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |