Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069532
Nº Convencional: JTRL00024546
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: PRISÃO ILEGAL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL199802190069532
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CONST76 ART27 N5.
CPP87 ART209 E ART225.
Sumário: A exigência do carácter manifesto da ilegalidade da prisão, conjugada com o disposto no artigo 209º do Código de Processo Penal, faz que, praticamente, a hipótese de indemnização (do lesado por prisão ilegal) se reduza aos casos em que foi aplicada prisão preventiva por crime punível com prisão de máximo não superior a três anos.
Decisão Texto Integral: