Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020846
Nº Convencional: JTRL00020692
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199103070020846
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART653.
DL 496/77 DE 1977/14/25.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
Sumário: I - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que tenha sido provado o facto contrário, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado.
II - Com a reforma do DL n. 496/77 de 25 de Novembro na acção de investigação de paternidade o investigante terá apenas de provar a relação biológica de paternidade, isto é, que nasceu das relações de sexo havidas entre o investigado e a sua mãe.