Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020692 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199103070020846 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653. DL 496/77 DE 1977/14/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que tenha sido provado o facto contrário, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado. II - Com a reforma do DL n. 496/77 de 25 de Novembro na acção de investigação de paternidade o investigante terá apenas de provar a relação biológica de paternidade, isto é, que nasceu das relações de sexo havidas entre o investigado e a sua mãe. | ||