Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054431
Nº Convencional: JTRL00000106
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: RL199206160054431
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4002/81
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIVIL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
CE54 ART40 N4.
Sumário: O sinistrado é o exclusivo culpado se atravessa uma via sem verificar se o pode fazer sem perigo, olhando para ambos os lados, provocando o atropelamento por veiculo que se aproxima a velocidade reduzida.
Decisão Texto Integral: