Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082961
Nº Convencional: JTRL00018665
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199410180082961
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG115. A LOPES CARDOSO IN ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL PAG234 IN RT 86 PAG104.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART465 E ART805 N1 N2 B ART866 ART1164.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1968/06/07 IN JR ANO14 PAG709. AC RL DE 1978/05/16 IN CJ ANOIII T3 PAG941.
Sumário: - Se alguém se tiver apoderado ilicitamente de certa soma pertencente a outrem, os juros correspondentes
às somas devidas, a pagar, contar-se-ão desde o dia em que ilicitamente se apropriou do dinheiro alheio ou desde a data em que devia efectuar a entrega das quantias em dívida.