Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013131
Nº Convencional: JTRL00042621
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO EFECTIVA
PRISÃO PREVENTIVA
DETENÇÃO
DETENÇÃO ILEGAL
IDENTIDADE DO ARGUIDO
ERRO DE IDENTIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PÚBLICOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Nº do Documento: RL200205210013131
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO IN CRP ANOTADA PAG170. GOMES CANOTILHO IN O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POE ACTOS ILÍCITOS.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART225. CONST97 ART3 ART6 ART20 ART22 ART29. CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART5 Nº5 APROVADA PELA L65/78 DE 1978/10/13.
Sumário: 1 - A artº 225º do CPP, prevendo situações de detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal e de prisão preventiva que, não sendo ilegal, venha a revelar-se injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia, é inaplicável às situações de prisão sequencial a condenação quer de cariz efectivo quer suspensa na sua execução.
2 - A situação de prisão em cumprimento de pena aplicada por sentença de forma injustificada por erro grosseiro relativo à identidade do lesado è directamente subsumível à previsão do artº 22 da Constituição da República Portuguesa.
3 - O falado preceito contido no artº 225º do CPP, restringindo no plano da lei ordinária o âmbito de concretização do artº 22º da C.R.P., é materialmente inconstitucional.
Decisão Texto Integral: