Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002885 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199302090065871 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 100/90-2 | ||
| Data: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | Provando-se que o réu tomou de arrrendamento para habitação uma casa sita em Santa Cruz, na qual ele e seu conjuge deixaram de dormir, tomar refeições ou fazer qualquer vida familiar ou doméstica, na qual apenas passam alguns domingos ou fins de semana, e que são os demandados funcionários públicas exercentes no Funchal onde possuem casa, na qual vivem pelo menos 4 a 5 dias por semana, aí recebendo a correspondência usual e os amigos e têm instalado telefone em nome do réu, fazendo nela o centro da sua vida social, familiar e económica, então naquele locado de Santa Cruz deixaram de ter residência permanente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |