Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065871
Nº Convencional: JTRL00002885
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199302090065871
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 100/90-2
Data: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: Provando-se que o réu tomou de arrrendamento para habitação uma casa sita em Santa Cruz, na qual ele e seu conjuge deixaram de dormir, tomar refeições ou fazer qualquer vida familiar ou doméstica, na qual apenas passam alguns domingos ou fins de semana, e que são os demandados funcionários públicas exercentes no Funchal onde possuem casa, na qual vivem pelo menos 4 a 5 dias por semana, aí recebendo a correspondência usual e os amigos e têm instalado telefone em nome do réu, fazendo nela o centro da sua vida social, familiar e económica, então naquele locado de Santa Cruz deixaram de ter residência permanente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: