Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066674
Nº Convencional: JTRL00004215
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199012050066674
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
CPC67 ART646 N4.
Sumário: Se no momento da ocorrência do acidente o sinistrado não estava em serviço o acidente não pode caracterizar-se como acidente de trabalho.
Ao trabalhador cabe o ónus da prova dos factos constitutivos do direito que se arroga.