Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051011
Nº Convencional: JTRL00028026
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
REGISTO COMERCIAL
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RL200010100051011
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM. SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1 N4 ART261. CRCOM86 ART14 N2 ART55 N2.
Sumário: I - Através da publicidade, resultante do registo e publicação, do contrato de sociedade visa-se salvaguardar os interesses de terceiros.
II - Estando estabelecido, em disposição estatutária de sociedade, a atribuição a um dos gerentes devidamente identificado, conjuntamente com qualquer outro dos gerentes, o poder de a representar, não pode um terceiro invocar a ineficácia relativamente a si dessa cláusula, por desconhecimento, uma vez que o contrato se mostre legalmente publicitado pelo registo e por publicação.
Decisão Texto Integral: