Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028026 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL PODERES DE REPRESENTAÇÃO REGISTO COMERCIAL PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010100051011 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N1 N4 ART261. CRCOM86 ART14 N2 ART55 N2. | ||
| Sumário: | I - Através da publicidade, resultante do registo e publicação, do contrato de sociedade visa-se salvaguardar os interesses de terceiros. II - Estando estabelecido, em disposição estatutária de sociedade, a atribuição a um dos gerentes devidamente identificado, conjuntamente com qualquer outro dos gerentes, o poder de a representar, não pode um terceiro invocar a ineficácia relativamente a si dessa cláusula, por desconhecimento, uma vez que o contrato se mostre legalmente publicitado pelo registo e por publicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |