Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014162
Nº Convencional: JTRL00025508
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199904290014162
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ARRENDAMENTO URBANO - POR ARAGÃO SEIA - 3ª EDIÇÃO PAG360.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B F ART 65 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/09/29 CJ1994 T4 PAG95.
Sumário: I - Para que o conhecimento, pelo senhorio, da situação geradora do direito à resolução do contrato releve nos termos do nº 1 do art. 65º do R.A.U., a Lei exige um conhecimento efectivo por parte do senhorio, não sendo admissível baseá-lo em meras presunções.
II - A cedência do locado, não constitui facto continuado ou duradouro, mas instantâneo; sendo a ocupação pelo terceiro mera consequência desse facto.
Decisão Texto Integral: