Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025508 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199904290014162 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARRENDAMENTO URBANO - POR ARAGÃO SEIA - 3ª EDIÇÃO PAG360. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B F ART 65 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/09/29 CJ1994 T4 PAG95. | ||
| Sumário: | I - Para que o conhecimento, pelo senhorio, da situação geradora do direito à resolução do contrato releve nos termos do nº 1 do art. 65º do R.A.U., a Lei exige um conhecimento efectivo por parte do senhorio, não sendo admissível baseá-lo em meras presunções. II - A cedência do locado, não constitui facto continuado ou duradouro, mas instantâneo; sendo a ocupação pelo terceiro mera consequência desse facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |