Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064641
Nº Convencional: JTRL00002384
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: DESPACHO
RECURSO
ACÓRDÃO
REVOGAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199211240064641
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 5303/92
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART4 ART40 N1 B.
CPC67 ART48 ART71 B ART1084.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 ART5.
Sumário: I - O acórdão revogatório de despacho não é título executivo contra o Juiz que proferiu esse despacho.
II - Um tal acórdão não impõe, nem podia impor, ao Juiz regras de conduta.
III - A obrigação de indemnização dos magistrados judiciais, por causa das suas funções, nunca pode ser uma obrigação de prestação de facto.
IV - Nos casos excepcionais de responsabilidade civil dos magistrados judiciais, a condenação há-de ter lugar em acção autónoma.