Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002384 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | DESPACHO RECURSO ACÓRDÃO REVOGAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211240064641 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5303/92 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART4 ART40 N1 B. CPC67 ART48 ART71 B ART1084. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 ART5. | ||
| Sumário: | I - O acórdão revogatório de despacho não é título executivo contra o Juiz que proferiu esse despacho. II - Um tal acórdão não impõe, nem podia impor, ao Juiz regras de conduta. III - A obrigação de indemnização dos magistrados judiciais, por causa das suas funções, nunca pode ser uma obrigação de prestação de facto. IV - Nos casos excepcionais de responsabilidade civil dos magistrados judiciais, a condenação há-de ter lugar em acção autónoma. | ||