Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027098 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199703130006272 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1 ART393 N2. | ||
| Sumário: | A força probatória dos documentos particulares não se estende à sinceridade, à veracidade e à validade do conteúdo das declarações deles constantes, apenas sendo prova plena de que tais declarações foram proferidas pelos respectivos autores. | ||
| Decisão Texto Integral: |