Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017488 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199406230333793 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209 N1 N2 D ART428. CCIV66 ART349 ART351. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART22 N1. CONST89 ART18 N1 ART28 N2. CCJ62 ART195 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/04/19 IN BMJ N396 PAG269. | ||
| Sumário: | I - A opção por medida de coacção relativa a arguido indiciado como traficante de estupefacientes, carece de fundamentação, quando se lhe não aplique prisão preventiva, se bem que na hipótese positiva também se exija motivação, por força dos comandos constantes dos artigos 209 e 193 n. 2, de CPP e 18 n. 1 e 28 n. 2, da Constituição da República. II - Concretizando-se os requisitos gerais (de prevenção da fuga ao seu perigo, da perturbação da instrução, da turbação da ordem e tranquilidade públicas, de continuação da actividade delituosa, de evitar a perda de provas e da sua veracidade), é proporcionada e adequada a aplicação de prisão preventiva a agente fortemente indiciado como autor de crime de tráfico de estupefacientes. | ||