Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010198 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | FACTO NÃO ARTICULADO FACTO NOTÓRIO PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199305250069491 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/91-1 | ||
| Data: | 11/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART483 ART496 N1 ART562 ART1421 N1 B N2 A. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 664 do CPC, só quanto aos factos notórios ou àqueles de que o tribunal tenha tido conhecimento no exercício das suas funções é permitido ultrapassar a barreira de que unicamente se podem tomar em consideração os factos articulados. | ||