Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069491
Nº Convencional: JTRL00010198
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: FACTO NÃO ARTICULADO
FACTO NOTÓRIO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
Nº do Documento: RL199305250069491
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 54/91-1
Data: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483 ART496 N1 ART562 ART1421 N1 B N2 A.
Sumário: Nos termos do artigo 664 do CPC, só quanto aos factos notórios ou àqueles de que o tribunal tenha tido conhecimento no exercício das suas funções é permitido ultrapassar a barreira de que unicamente se podem tomar em consideração os factos articulados.