Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00035145 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | PRESTAÇÕES DEVIDAS VENCIMENTO EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200107120045742 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART781. | ||
| Sumário: | 1 - A norma constante do artigo 781º, CCIV é supletiva. 2 - De acordo com o regime na mesma consagrado, a falta de pagamento de uma prestação não implica o vencimento automático das restantes, mas apenas a sua exigibilidade imediata, não se prescindindo da interpelação do devedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |