Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057802
Nº Convencional: JTRL00003575
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199203120057802
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART53 ART54 ART684 N3 ART690 N1 ART723 ART813 D.
CCIV66 ART1691 N1 C ART1678 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
Sumário: I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas.
II - Não há lugar à cumulação sucessiva de execuções, sempre que se verifique uma pluralidade de devedores e de títulos executivos diversos.