Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047131 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200301210061231 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1432 N6 ART1433 N2 | ||
| Sumário: | I - Aos condóminos ausentes numa Assembleia têm de ser sempre comunicado as deliberações tomadas. II - No prazo de dez dias, contados de tal comunicação pode ser exigida ao Administrador a convocação de uma Assembleia Extraordinária para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes. III - O direito de propor a acção de anulação de deliberações, só poderá caducar se tal comunicação tiver sido feita, pois o prazo conta-se a partir desta comunicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |