Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061231
Nº Convencional: JTRL00047131
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CONDOMÍNIO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PRAZO
Nº do Documento: RL200301210061231
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1432 N6 ART1433 N2
Sumário: I - Aos condóminos ausentes numa Assembleia têm de ser sempre comunicado as deliberações tomadas.
II - No prazo de dez dias, contados de tal comunicação pode ser exigida ao Administrador a convocação de uma Assembleia Extraordinária para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
III - O direito de propor a acção de anulação de deliberações, só poderá caducar se tal comunicação tiver sido feita, pois o prazo conta-se a partir desta comunicação.
Decisão Texto Integral: