Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060781
Nº Convencional: JTRL00002642
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
RENDA
RECIBO
Nº do Documento: RL199212150060781
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 262/84-2
Data: 09/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGI 11/77-A DE 1977/05/20 ART17 ART22.
DRGI 1/82-A DE 1982/01/28.
CCIV66 ART342.
Sumário: É de julgar improcedente a acção de despejo de prédio rústico, por falta de pagamento da renda proposta pela senhoria contra a viúva do primitivo arrendatário, em que foi deferido incidente de oposição, tendo ficado o opoente na posição de réu, se:
O prédio passou a ser explorado por terceiro, o opoente, por acordo da senhoria, do primitivo arrendatário e deste terceiro;
A senhoria recebeu rendas deste terceiro, na presença de testemunhas;
E se ela se recusou a emitir os recibos em nome do terceiro, tendo-os emitido em nome do primitivo arrendatário.
Era à senhoria que incumbia a prova de que a exploração do prédio se destinava à pecuária, para aplicação do disposto no DREG 11/77/A, de 20 de Maio.