Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002642 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL CESSÃO DE ARRENDAMENTO RENDA RECIBO | ||
| Nº do Documento: | RL199212150060781 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 262/84-2 | ||
| Data: | 09/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 11/77-A DE 1977/05/20 ART17 ART22. DRGI 1/82-A DE 1982/01/28. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | É de julgar improcedente a acção de despejo de prédio rústico, por falta de pagamento da renda proposta pela senhoria contra a viúva do primitivo arrendatário, em que foi deferido incidente de oposição, tendo ficado o opoente na posição de réu, se: O prédio passou a ser explorado por terceiro, o opoente, por acordo da senhoria, do primitivo arrendatário e deste terceiro; A senhoria recebeu rendas deste terceiro, na presença de testemunhas; E se ela se recusou a emitir os recibos em nome do terceiro, tendo-os emitido em nome do primitivo arrendatário. Era à senhoria que incumbia a prova de que a exploração do prédio se destinava à pecuária, para aplicação do disposto no DREG 11/77/A, de 20 de Maio. | ||