Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010359 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ATESTADO DE POBREZA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199202040054701 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 297/88 DE 1988/06/27 ART1. CCIV66 ART371. | ||
| Sumário: | O atestado passado pela Junta de Freguesia, no exercício de funções só tem força probatória plena quanto aos factos que sejam do conhecimento directo de qualquer dos seus vogais e sobre tal haja prévia deliberação. | ||