Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067546
Nº Convencional: JTRL00020063
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: LEGITIMIDADE
DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RL199406160067546
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 11254/90
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Superada como está a polémica que envolveu Alberto dos Reis e Barbosa de Magalhães, entende-se hoje dever atender-se, para determinação de legitimidade, não à relação jurídica unilateralmente descrita pelo autor na petição inicial, mas antes à relação material controvertida tal como emerge das versões das partes e dos elementos constantes do processo.
II - À problemática da legitimidade apenas interessa saber quem são os sujeitos da relação controvertida, suposto que esta exista.
III - A questão de saber se, realmente, a predita relação material existe ou não, pertence já ao mérito da causa.
IV - Tendo a acção de divisão da coisa comum como causa de pedir a compropriedade e a vontade de um dos comproprietários em pôr termo à indivisão, tem de ser proposta pelo comproprietário interessado na divisão contra todos os demais comproprietários em litisconsórcio necessário passivo.