Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020365 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO RENÚNCIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102210025306 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 ART302 N2 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - A renúncia à prescrição, implicando uma simples abdicação de se fazer valer da prescrição, é um acto jurídico unilateral, irrevogável, não receptício, através do qual o seu autor exprime a vontade de abdicar do direito de que é titular. II - Renuncia à prescrição o devedor que declara expressamente que pretende pagar determinada letra de câmbio, bem como os respectivos juros. III - Trata-se de renúncia tácita. IV - A prova da renúncia, como contra-excepção da prescrição, cabe ao credor. | ||