Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025306
Nº Convencional: JTRL00020365
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199102210025306
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART302 N2 ART342 N2.
Sumário: I - A renúncia à prescrição, implicando uma simples abdicação de se fazer valer da prescrição, é um acto jurídico unilateral, irrevogável, não receptício, através do qual o seu autor exprime a vontade de abdicar do direito de que é titular.
II - Renuncia à prescrição o devedor que declara expressamente que pretende pagar determinada letra de câmbio, bem como os respectivos juros.
III - Trata-se de renúncia tácita.
IV - A prova da renúncia, como contra-excepção da prescrição, cabe ao credor.