Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009343
Nº Convencional: JTRL00041831
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL200205020009343
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART128 ART138 ART139 ART140 N2 ART151 ART157 ART159 ART161 ART169 ART343 ART345 ART348 ART355 N1 ART358 N2 ART410 N2 N3 ART513 ART514 N1. CONST01 ART13 ART32. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21. CCJ96 ART87 N1 B N3 ART89 ART95.
Sumário: A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada só ocorre quando a sentença não se pronuncia sobre factos articulados pela acusação ou pela defesa ou resultantes da discussão da causa, que sejam relevantes para a decisão da causa, nada tendo com a insuficiência da prova produzida em audiência para a fixação da factualidade dada como provada.
Decisão Texto Integral: