Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00041831 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL200205020009343 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART128 ART138 ART139 ART140 N2 ART151 ART157 ART159 ART161 ART169 ART343 ART345 ART348 ART355 N1 ART358 N2 ART410 N2 N3 ART513 ART514 N1. CONST01 ART13 ART32. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21. CCJ96 ART87 N1 B N3 ART89 ART95. | ||
| Sumário: | A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada só ocorre quando a sentença não se pronuncia sobre factos articulados pela acusação ou pela defesa ou resultantes da discussão da causa, que sejam relevantes para a decisão da causa, nada tendo com a insuficiência da prova produzida em audiência para a fixação da factualidade dada como provada. | ||
| Decisão Texto Integral: |