Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013312
Nº Convencional: JTRL00011101
Relator: VARGES GOMES
Descritores: PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199702270013312
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1 N5 ART856 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ ANOII TII PAG120.
AC RL DE 1994/09/22 IN CJ ANOXIX TIV PAG92.
AC RC DE 1986/11/07 IN CJ ANOXIV TV PAG45.
AC RE DE 1996/06/18 IN CJ ANOXXI TIII PAG226.
Sumário: A nomeação à penhora de depósitos bancários só tem que ser individualizada e discriminada se tal fôr possível; Se o não fôr, basta a indicação genérica de "saldos de contas de depósitos, à ordem ou a prazo existentes, em qualquer instituição bancária".