Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075416
Nº Convencional: JTRL00020731
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199411030075416
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N441 ANO1994 PAG388
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1866 B.
Sumário: O prazo de dois anos de que o Ministério Público dispõe para propôr acção oficiosa de investigação de paternidade conta-se a partir do nascimento do menor e não da data do registo do nascimento.