Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020731 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411030075416 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N441 ANO1994 PAG388 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1866 B. | ||
| Sumário: | O prazo de dois anos de que o Ministério Público dispõe para propôr acção oficiosa de investigação de paternidade conta-se a partir do nascimento do menor e não da data do registo do nascimento. | ||