Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045382
Nº Convencional: JTRL00016491
Relator: LOPES PINTO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PRINCÍPIO DA COINCIDÊNCIA
TRANSAÇÃO
Nº do Documento: RL199103070045382
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI TII PAG142
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 A ART73 ART84 ART85 ART86.
CCIV66 ART774 ART885 N2 ART1248 N1 ART1250.
Sumário: I - A competência internacional resulta da coincidência das regras da competência territorial, especiais ou gerais, aplicáveis ao caso concreto.
II - Os tribunais portugueses não são competentes para conhecer do mérito de uma acção em que se pede o cumprimento de uma transação efectuada na Suécia, em que não se estipula o lugar do cumprimento, sendo o domícilio de credor na Suécia.