Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016491 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL PRINCÍPIO DA COINCIDÊNCIA TRANSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103070045382 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI TII PAG142 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 A ART73 ART84 ART85 ART86. CCIV66 ART774 ART885 N2 ART1248 N1 ART1250. | ||
| Sumário: | I - A competência internacional resulta da coincidência das regras da competência territorial, especiais ou gerais, aplicáveis ao caso concreto. II - Os tribunais portugueses não são competentes para conhecer do mérito de uma acção em que se pede o cumprimento de uma transação efectuada na Suécia, em que não se estipula o lugar do cumprimento, sendo o domícilio de credor na Suécia. | ||