Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017047 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS EXTEMPORANEIDADE ADVOGADO ESTÁGIO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199401260322823 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 B N2. CPC61 ART145 ART146. CPP87 ART4. | ||
| Sumário: | Havendo procuração outorgada pelo arguido a dois advogados, com escritório no mesmo local, a doença de um e o facto de o outro ser estagiário não configura justo impedimento, face à apresentação extemporânea de alegações de recurso. | ||