Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00117447
Nº Convencional: JTRL00039817
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TAXA DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
Nº do Documento: RL2001020500117447
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Jurisprudência Nacional: L3-B 2000/4/4 ART7.
Sumário: I A lei 3-b/2000, no seu artigo 73º, isenta de taxa de justiça todas as acções declarativas e executivas findas antes de 31/12/2000 e propostas até 31/12/99, por extinção da instância por desistência do pedido, confissão, transacção ou compromisso arbitral.
II - Tendo a instância executiva sido julgada extinta devido ao pagamento extrajudicial da quantia exequenda e levando embargos de executado pendentes, a extinção destes por inutilidade superveniente é julgada oficiosamente, tornando-se irrelevante o requerimento do embargo a desistir do pedido.
III - A extinção dos embargos, nestes moldes, não beneficia daquela isenção por custas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: