Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018125
Nº Convencional: JTRL00011638
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199310260018125
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 D ART118 N1 ART120 N3.
Sumário: I - O tribunal deve conhecer da excepção da prescrição do procedimento criminal, em qualquer altura do processo, até decisão final.
II - Sendo o crime punível com prisão até 3 meses (art. 177 n. 1 do Código Penal), se já decorreram mais de três anos, o procedimento extingiu-se por prescrição (arts. 71 al. d) e 1203 do Código Penal).