Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334483
Nº Convencional: JTRL00022154
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
REVOGAÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: RL199410260334483
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 N3 ART212 N1 B.
Sumário: I - Não tinha que ser reduzida a escrito a prova produzida em incidente suscitado já na fase de julgamento do processo, apenas com o fim de apurar das causas que teriam lesado o arguido a não cumprir as obrigações (medida coactiva) a que antes tinha estado sujeito - incidente a que esteve presente o
MP e o defensor do arguido .
E se aquela não redução a escrito da prova, constituisse nulidade (omissão de diligência essencial ...) teria ela de ser arguida até ao termo do incidente perante o tribunal "a quo" e não no recurso.
- Também aquela omissão (não redução a escrito) nunca pode constituir violação do princípio do contraditório, pois MP e defensor estivessem presentes e com oportunidade de usarem da palavra.
II - Tendo a prisão preventiva sido ordenada na convicção de que as medidas de coação anteriormente aplicadas fossem insuficientes para acautelar a presença do arguido quando necessário e, verificando-se depois (após produção de prova) que aquela convicção assentou em realidades inexistentes, é de revogar a prisão preventiva e manter o arguido sujeito às medidas anteriormente impostas.