Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022154 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199410260334483 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 N3 ART212 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não tinha que ser reduzida a escrito a prova produzida em incidente suscitado já na fase de julgamento do processo, apenas com o fim de apurar das causas que teriam lesado o arguido a não cumprir as obrigações (medida coactiva) a que antes tinha estado sujeito - incidente a que esteve presente o MP e o defensor do arguido . E se aquela não redução a escrito da prova, constituisse nulidade (omissão de diligência essencial ...) teria ela de ser arguida até ao termo do incidente perante o tribunal "a quo" e não no recurso. - Também aquela omissão (não redução a escrito) nunca pode constituir violação do princípio do contraditório, pois MP e defensor estivessem presentes e com oportunidade de usarem da palavra. II - Tendo a prisão preventiva sido ordenada na convicção de que as medidas de coação anteriormente aplicadas fossem insuficientes para acautelar a presença do arguido quando necessário e, verificando-se depois (após produção de prova) que aquela convicção assentou em realidades inexistentes, é de revogar a prisão preventiva e manter o arguido sujeito às medidas anteriormente impostas. | ||